JULHO/2008
DIREITOS DOS ANIMAIS
Segundo a ONG AMIMAIS, a sociedade ainda não aceita que maus-tratos a animais domésticos e de
rua também sejam crimes.
A AMIMAIS reconhece que as ONGs ainda não
têm uma ferramenta de propaganda que atinja a sociedade como um todo no que diz respeito à posse responsável de animais, abandono
e maus-tratos, por isso defende uma parceria com o Estado na propagação de campanhas educativas e de conscientização.
Adriana - A participação da sociedade em eventos realizados por ONGs,
principalmente as de proteção animal e à natureza ainda é baixa?
Reide
Marinho – Aqui em Natal, a participação da sociedade é baixíssima. Aliás, a participação é igualmente baixa em
quase todos os Estados do Nordeste, com exceção da Bahia. Aqui, há até pouco tempo, coisa de dois anos, se tinha o pensamento
de que, participar de eventos em prol de causas urgentes era classificado como ‘programa sem futuro’. Falando
de Natal em especial, não havia uma atitude espontânea, mas sim uma repetição do que os ricos e famosos fazem. A meu ver,
a falta de uma valorização cultural forte também se reflete na conscientização da população local.
Adriana – Como assim, uma repetição do que os ricos e famosos
fazem?
Reide
Marinho – Veja o caso de Felipe Massa, piloto de fórmula 1; ele desfila para todos os lugares com sua vira-latas.
Essa atitude dele enquanto famoso e rico gera um reflexo forçado nas pessoas que não têm o costume de adquirir o que quer
que seja que não tenha uma etiqueta famosa, no caso do piloto, um cão sem raça definida. Isto é, “se Felipe Massa tem
um vira-latas, eu também vou ter”!. Só que, a atitude do piloto foi espontânea; e no caso de nossa sociedade de maneira
geral, é uma atitude tomada para, digamos, parecer socialmente correto. E que depois, por vergonha, a pessoa acaba abandonando
o animal.
Adriana – Que tipos de estímulos a sociedade local precisa para
participar e se conscientizar mais?
Reide
Marinho – Na verdade precisa de bem pouco. Quando me refiro a bem pouco, digo, maior divulgação por meio de uma
mídia maior, que entre em todos os lares e causem o mesmo efeito educativo das campanhas que o Estado promove. As ONGs sozinhas
ainda não têm a força apelativa e convocativa dos meios de comunicação de massa.
Adriana – Porque adotar e não comprar?
Drª
Fabíola - Anualmente centenas de milhares de animais são eutanasiados nos Centros de Controle de Zoonoses das cidades,
muitos desses animais são saudáveis e/ou até mesmo filhotes, capturados nas ruas ou entregues por seus donos; da mesma forma
na maioria das grandes cidades existem abrigos invariavelmente superlotados de animais que esperam por um lar, até mesmo na
internet são inúmeros os sites que anunciam animais para adoção. Independente de serem ou não de raça, qualquer um desses
animais poderia ser um excelente companheiro. Na verdade adotando um animal você estará dando uma chance a vida e diminuindo
a quantidade de animais nas ruas.
Adriana
- Por que castrar? Qual a importância da castração?
Drª
Fabíola - A castração é sem duvida a melhor solução para controlar crias indesejadas e desta forma diminuir o numero
de animais abandonados nas ruas, transmitindo doenças e sujeitos a todo tipo de sofrimento. É um procedimento relativamente
simples e seguro e que traz muitos benefícios para a saúde de fêmeas e machos. Além de diminuir comportamentos indesejados
como agressividade e demarcação de território com urina, animais castrados tem maior expectativa de vida, pois tornam-se mais
caseiros e brigam menos diminuindo assim o risco de atropelamentos, envenenamentos e de adquirir doenças através do contato
com animais de rua. Estudos comprovam que a castração minimiza também o risco de câncer de mama e em órgãos reprodutores,
e quanto mais jovem o animal for, melhor. Nas fêmeas recomenda-se antes do primeiro cio.
Adriana - Por que o abandono de animais tem um custo social alto?
Drª.
Fabíola - Animais de rua são disseminadores de doenças em potencial, muitas delas são transmissíveis ao Homem, são
as chamadas Zoonoses. Grande parte dessas doenças tem maior representação e significado importante em comunidades carentes,
onde a falta de recursos, educação e higiene básica favorecem sua disseminação, e a condição precária de saúde dessas pessoas,
principalmente crianças e idosos, agrava os danos causados por essas doenças. É importante lembrar que a ocorrência das mesmas
não está restrita apenas as camadas pobres, embora com menor incidência, elas ocorrem em todas as camadas sociais, algumas
delas estão amplamente distribuídas em todas as regiões urbanas.
Adriana – Como atuar junto aos Centros de Controle de Zoonozes?
Drª
Fabíola – As pessoas que não quiserem ou não puderem comprar um animal de estimação, podem entrar em contato
com o Centro de Controle de Zoonozes (CCZ) de sua cidade e perguntar se há algum bichinho saudável para adoção. Sempre há
animais resgatados que não estão doentes, mas sim, que foram abandonados por seus donos ou se perderam. Todos os animais capturados
são examinados, e após o resultado dos exames é feita uma triagem. Os saudáveis ficam numa ala aguardando 10 dias para uma
possível adoção e os doentes que não têm tratamento, são sacrificados após três dias. Após os 10 dias de espera, os saudáveis
são inevitavelmente sacrificados.
As ONGs também atuam na conscientização do pessoal dos Centros de Zoonozes para que, ao invés
de sacrificar os saudáveis, façam a castração e fixem uma parceria com o governo ou a prefeitura do Estado para anunciar em
jornais estes animais. Isso evitaria que o problema de superlotação nos CZZs fosse resolvido com o sacrifício dos que podem
ser adotados.
Adriana
– O que fazer quando as pessoas não podem mais criar seu animal de estimação?
Reide
Marinho - Decidir criar um animal não poderia nunca ser uma atitude tomada por impulso, sem planejamento; cães e gatos
vivem em média 15 anos e sua manutenção adequada e saudável requer dinheiro e tempo. Esta falta de planejamento gera muitos
abandonos ou adoções problemáticas, muitos desses animais tem sérios problemas de adaptação. O melhor é tentar encontrar um
novo dono entre amigos e parentes ou pedindo ajuda do Veterinário que assiste ao seu animal (que com certeza conhece muitas
pessoas que gostam de animais). Pode-se procurar a ajuda de ONGs ou outras associações que incentivam a adoção para divulgar
fotos na internet. A pior “solução” é certamente entregá-lo a um abrigo, e abandoná-lo na rua é algo que JAMAIS
deveria ser pensado.
Adriana - Há diferença entre animal mestiço e vira-latas?
Drª
Fabíola - Na teoria, a meu ver não há diferença. O popular vira-latas é o animal que tem em sua genética,
características herdadas de animais de vários tipos diferentes, por esse motivo pode ter as mais diversas características
físicas e comportamentais que em seu conjunto não são compatíveis com nenhuma raça em especial, portanto é chamado de sem
raça definida (SRD). O animal mestiço(para alguns estudiosos) por sua vez, geralmente
é proveniente do cruzamento de dois animais de raças distintas ou de um SRD com um de raça, desta forma também apresenta características
herdadas de animais de tipos diferentes e suas características físicas e comportamentais embora possam se assemelhar, não
representam especificamente as características de uma raça, sendo assim, também é um animal sem raça definida. Na prática,
a miscigenação do “vira-latas” o torna mais rústico (sem características aparentes) e o “mestiço”
pode apresentar características semelhantes as do seu parente de raça, como por exemplo as doenças comuns a raça.
Adriana - Os vira-latas são mais inteligentes que os animais de raça?
Drª
Fabíola - Na verdade não há uma comprovação cientifica ou um consenso entre estudiosos sobre a inteligência dos vira-latas
sobre a de outras raças. O que ocorre é que, há uma desenvoltura maior dos animais miscigenados (ou mestiços) para a obediência,
para a capacidade de sobrevivência ou para a readaptação ao meio, que vem justamente do cruzamento de raças diferentes, fazendo
com que estes animais adquiram numa proporção de 50% as características das raças cruzadas. Assim como acontece com os Seres
Humanos, ocorre com os animais.
Vale lembrar que a pré-disposição a determinadas doenças, a resistência a elas ou o instinto
violento também podem aparecer em função dos cruzamentos.
Adriana - O que é considerado maus-tratos?
Reide Marinho - É preciso primeiramente deixar claro que existe a Declaração Universal dos Direitos dos Animais (AILA), que rege
os direitos dos animais de modo abrangente e as obrigações dos que lidam com eles. Esta Declaração em seu artigo primeiro
diz que “todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência” e no seu artigo
sexto enfatiza que “todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme
a sua longevidade natural”. E há também o Decreto Lei nº 24.645, de 10 de Julho de 1934, promulgado no governo do presidente
Getúlio Vargas. Este Decreto é pouquíssimo conhecido pela sociedade de maneira geral, e enumera em seu artigo terceiro, 31
parágrafos que tipificam maus-tratos a todos as espécies de animais. Mas nesta entrevista citarei o caso dos animais de estimação,
que também inclui os abandonados, tais como:
I. Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II. Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento
ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
III. Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forcas e a todo ato que
resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo;
IV. Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto
a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para
defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V. Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe
tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
VI. Não dar morte rápida, livre de sofrimento prolongado, a todo animal cujo extermínio seja
necessário para consumo ou não;
XXII. Ter animal encerrado juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;
XXIII. Ter animais destinados á venda em locais que não reúnam as condições de higiene e comodidade
relativas (no caso, os petshops);
XXVII. Ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;
Este Decreto foi “inovador” para a legislação Brasileira na época em que
foi promulgado porque constituía um buraco no que o país tinha em termos de leis. Era como se só faltasse uma lei ambiental
para fecha o ciclo da Legislação Maior, que é a Constituição. No mesmo período, já havia leis ambientais na Europa e na América
do Norte. O Decreto foi na realidade uma imitação do que já existia nos demais países, e para não ficar para trás, os legisladores
da época o editaram.
O Decreto foi o pontapé inicial para que se criassem as Leis que hoje vigoram no Brasil
a respeito de crimes contra a vida animal e o meio ambiente.
E ainda há a Lei da Posse Responsável - Substitutivo ao Projeto de Lei n° 121, de 1999,
que é mais restrita ainda aos animais de estimação.
Adriana - A Lei de maus-tratos é realmente aplicada?
Reide
Marinho – Esta é uma pergunta muito importante, pois as pessoas acham que os animais são seres a parte do convívio
social e que, portanto não têm direitos. Foi uma herança cruel de um tipo de pensamento que tornou-se mais forte com René
Descartes, filósofo francês do século 16.
As Leis em vigor são precisas quanto às penas e multas, mas tanto o Estado brasileiro quanto
seus instrumentos repressores, no caso das polícias civis, militares e ambientais ainda não têm o treinamento e o conhecimento
necessários para lidar com os casos que aparecem. Essas pessoas também vivem imersas numa cultura do “ser descartável”,
isto é, morreu, compra outro. Em contrapartida, o Estado que investe milhões de reais em campanhas educativas contra o consumo
de álcool, bebidas alcoólicas, em favor do uso do preservativo, e de cuidados no trânsito, combate à dengue, preservação ambiental,
não investe também na conscientização do respeito à vida animal. A sociedade como um todo acha que meio ambiente são só os
animais silvestres e a flora. As pessoas não conseguem associar que crime contra a vida dos animais domésticos (e de rua)
também trata-se de crime ambiental, que tanto está tipificado na Legislação própria como no Código Penal. E finda que o trabalho
isolado das ONGs não consegue atingir todas as camadas sociais para que o quadro de maus-tratos e abandono se reverta.
Isto tudo significa que, a Lei não é plenamente cumprida. No máximo, o que acontece hoje é o
pagamento de cestas básicas para alguma instituição carente. Nem a multa em dinheiro é revertida para as ONGs que fazem o
trabalho que deveria ser também do Estado, nem o infrator é sequer digamos, fichado.
Adriana - Como ser um ‘Padrinho mágico’, isto é, como
ajudar um animalzinho específico, ou como ajudar uma ONG?
Reide
Marinho - Há várias maneiras de ser um “padrinho mágico”:
- Você pode ser um voluntário da causa, ajudando
divulgá-la e a propagar a importância do trabalho de uma ONG e de conscientização do trato com os animais;
- Pode ser um doador de objetos usados, porém em
bom estado de uso como livros, acessórios em geral, brinquedos, mochilas, etc; tudo que a ONG possa vender em bazares beneficentes;
- Pode ser um doador financeiro, contribuindo com
uma taxa simbólica, que no caso da AMIMIAS em Natal, é de apenas R$ 5,00 mensais, doar um valor maior de uma vez só, como
por exemplo R$ 30,00 válidos por seis meses, ou R$ 60,00 válidos por um ano. Se preferir doar mais, é também bem-vindo;
- Pode doar jornais velhos para que a ONG use-os
nas exposições dos animais disponíveis para adoção, para que não sujem o ambiente, assim como rações para ajudar a alimentar
os animais que estão à espera de um novo lar;
- Pode comprar os produtos da ONG como camisetas,
chaveiros, ímãs de geladeira, canetas, bonés, etc;
- Pode ceder a casa como lar temporário, até que
o animal seja adotado;
- Pode ‘adotar virtualmente’ um animalzinho,
ajudando-o financeiramente em seu tratamento;
- Pode doar medicamentos médico-veterinários, como
soro, caixinha de agulha, seringa, algodão, gase, atadura, etc.
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